terça-feira, maio 25, 2004

Agostinho da Silva

Colóquio Internacional
Agostinho da Silva e o Pensamento Luso-Brasileiro
27 e 28 de Maio
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

"Português que viva apenas para Portugal, como acho que queria o Velho do Restelo, não tem significado algum nem vale a pena existir no mundo; temos de viver para o universo ou seremos inúteis"

sexta-feira, maio 21, 2004

divórcios

Assinada uma concordata entre Estado Português e Vaticano sem que o texto fosse conhecido, discutido.
Feita uma revisão constitucional sem que tenha havido discussão públlica, sem que o comum de nós saiba ou chegue a proncunciar-se sobre o que revisto. Experimentem ir a uma escola pública e procurar um exemplar do código mais importante do país na biblioteca. Experimentem ir ao site do governo, da AR, para procurar o texto contitucional pós-revisão. Não existe. Não há.
A menos de três semanas das eleições para o parlamento europeu, as campanhas estão na rua. Os mass media também não. Os augúrios de uma grande abstenção não se substituiram à procura de um caminho diferente.
É portanto uma grande anedota (sem piada) o discurso preocupado sobre o divórcio entre política e cidadãos, entre classe política e representados, entre o governo da coisa pública e os governados. Se não for anedota é porque interessa realmente este divórcio.
O presidente da República tem responsabilidades acrescidas nesta matéria porque não se pode zelar pela República e sua Constituição, distribuir pelo país o discurso da necessidade do aprofundamento da democracia e promoção da cidadania, enquanto tudo isto se passa nas nossas costas.

quinta-feira, maio 20, 2004

NEM ESTA CONCORDATA, NEM QUALQUER OUTRA!

Dentro de dias, mais precisamente a 18 de maio próximo(data do aniversário de Karol Wojtyla, o actual Papa João Paulo II), o Estado Português e a Santa Sé formalizam a assinatura de uma nova Concordata, um convénio que, uma vez aprovado pela Assembleia da
República e ratificado pelo Presidente da República,passará a vigorar em substituição da antiga (aindavigente?) Concordata salazarista de 1940.

Iniciadas em 2001, no seguimento e em consequência da aprovação da “Lei de Liberdade Religiosa”, as negociações que conduziram à fixação dos termos daquele acordo desenvolveram-se de modo secreto e é assim que, nas vésperas da sua assinatura formal, os
portugueses continuam oficialmente ignorantes do conteúdo do novo «tratado» que passará a vincular o Estado Português –todos nós, portanto– e a Santa Sé.

Sem condições para comentar, na sua inteira extensão e especialidade, os termos do trato específico que o país se vai comprometer a manter, quer com aquela «entidade externa», quer com a «comunidade católica nacional», a associação cívica República e Laicidade,
estribada nas posições de princípio que defende, pode,contudo, afirmar-se frontalmente adversa à existência daquela convenção pelas razões e com os fundamentos
seguintes:

1. Se é verdade que, pelos acordos de Latrão(estabelecidos com Mussolini, em 11 de Fevereiro de 1929), o Vaticano se passou a assumir como uma entidade independente do Estado Italiano e que, em termos internacionais e para alguns efeitos práticos,
a Santa Sé se passou a afirmar como uma entidade equiparada a um «Estado Soberano», verdade também é que essa entidade – o governo central da comunidade dos católicos e a sua sede – não reúne, de todo, as condições de território, de população, de legitimidade
política, de governança, etc. para poder ser considerada como uma entidade efectivamente
equiparável a um «Estado» com quem a República Portuguesa possa (deva) estabelecer «tratados internacionais» ou quaisquer acordos de estatura e
estatuto similar.

2. Sendo bem claro que o actual sistema constitucional e jurídico português constitui um enquadramento suficiente para garantir o exercício pleno da liberdade de credo e de culto dos cidadãos, bem como os seus direitos de associação e de expressão, claro
também se torna que a Concordata – a nova, tal como a velha – só ganha sentido porque, ao arrepio do princípio republicano e constitucional da absoluta igualdade dos cidadãos perante o Estado e a Lei, vem estabelecer/restabelecer e definir/confirmar no espaço
cívico-jurídico nacional um estatuto específico e um quadro especial de tratamento favorável – um regime de «discriminação positiva», de privilégio e de
favorecimento, portanto – que o nosso país se compromete a reconhecer e a aplicar à sua «comunidade católica».

17-05-2004

Luis Manuel Mateus
(Presidente da Direcção)
republaicidade@yahoo.com

terça-feira, maio 18, 2004

vou deixar de tentar ter piada e falar de coisas sérias. Pois é tão insuficiente como positivo a nossa constituição proibir de ora em diante discriminações com base na orientação sexual. contituição a quanto obrigas? a quem obrigas?
Em Espanha PS defende o casamento entre homossexuais, em Massachusett centenas de casais já o fazem, desde ontem, e aqui ficam algumas razões em como pode muito bem ser uma "Felicidade ser-se Filho de Homossexuais"

1. Ser-se filho de/e crescer com gente corajosa
2. Ser-se muito desejado, os preconceitos e a dificuldade da opção a isso obrigam
3. Crescer com o re/conhecimento da diversidade, aprender-se na diversidade,seja ela qual for
4. Ser-se filho de gente livre e não patuscamente submissa
5. .....
6. ....
7. ....

sexta-feira, maio 14, 2004

COMUNICADO À IMPRENSA DA SOBREIRO19

As notícias recentemente vindas a público sobre a pretensão de Bagão Félix
e do Governo, de modificarem a forma de atribuição do subsídio de desemprego
merecem o nosso profundo repúdio.

Apesar de toda a demagogia que encobre a patranha vertida na lei fica claro que o Governo:
1. Quer diminuir o tempo que os trabalhadores têm direito ao subsídio de
desemprego.
2. Quer introduzir novas formas de retirar o subsídio de desemprego a quem o
tem, nomeadamente através da deslocalização do desempregado para mais de 40
km e da introdução de condições absolutamente subjectivas como emprego
adequado
3. Quer misturar dois direitos diferentes dos trabalhadores com o objectivo de
lhes sonegar dinheiro: o direito a uma indemnização, devida por rompimento de
um vínculo contratual e o direito a um subsídio de desemprego para o qual o
próprio trabalhador descontou.

É preciso que se diga que:
1. A esmagadora maioria dos chamados acordos de rescisão de contrato por mútuo
acordo resultam em verdade de despedimentos efectivos para os quais muitas
vezes os trabalhadores foram alvo de ameaças, de chantagens e transferências
de local de trabalho, de retirada de trabalho... feitas por parte e sob o
interesse das entidades patronais.

2. O Governo nunca fala nas dívidas do patronato à segurança social -
muitas vezes ficando com o próprio dinheiro que foi descontado aos
trabalhadores - que se arrastam há muitos anos e que andará perto dos 2
milhões de euros (400 milhões de contos). Aqui já não há "boca cheia"
de combate à fraude.

3. Seguramente mais de 200 mil trabalhadores não recebem qualquer apoio à sua
situação de desemprego e muitos são os que acabam perdendo subsídio de
desemprego e subsídio social de desemprego sem que consigam encontrar trabalho
- esses são os problemas que urge resolver, nomeadamente:
a. Diminuindo o tempo de desconto necessário para que seja possível ter acesso
ao subsídio de desemprego (deveria ser de 30 dias em um ano - devido à
precariedade crescente)
b. Introduzindo um novo subsídio para quem não consegue encontrar novamente
trabalho (o que acontece muito aos trabalhadores com mais de 45 anos - velhos
para trabalhar, novos para a reforma) a exemplo do que sucede na França.

E há soluções eficazes para financiar a segurança social: basta alterar a
fórmula de pagamento das entidades patronais, deixando de ser 23% por cada
trabalhador, e passando a ser em função do volume de negócios das empresas.
O que também seria um fomento à criação de emprego!

Sob a capa cínica da moralidade, as intenções governamentais são absoluta
barbaridade. Algo a que os movimentos sociais, os sindicatos, os partidos da
oposição e, muito em particular o Presidente da República, precisam de se
opor.

A Direcção da Sobreiro19
Associação de Solidariedade com as Vítimas das Falências

contactos: Lisboa-Vitor Franco - 966 082 281 / Porto-Joaquim Dias - 963 533 479



Filantropia com molho champallimong`s não abre as portas do céu. Mesmo que acompanhe com vinho de cepa luso-brasileira a digestão deste prato abrirá séculos de investigação interminável. O benemérito não deixa assim fundos suficientes até que se consiga descobrir a fórmula de abrir-lhe o céu. A provedora Leonor Beleza procurará multiplicar esta maquia investindo nas universidades e respectivas fundações que juntará à que criou em Oeiras quando esteve há meia dúzia de anos no governo. Deverão ser suficientes para contratar os futuros e actuais desempregados da U. Moderna.

sábado, maio 08, 2004

As revisões constitucionais, apesar de feitas à socapa e longe das discussões públicas também trazem destas coisas boas, pena que se vá juntar a tantas outras figuras de retórica poética a que está confinada a Constituição.

Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

sábado, maio 01, 2004

Agostinho da Silva tinha razão, o caminho era cada um de nós tornar-se santo, e termos essa obrigação como horizonte mas "ninguém se fará santo com o pecado dos outros"e aqui é que a porca torce o rabo (e porque não o porco alguém me explique?)